Outubro Rosa e Novembro Azul s?o meses de conscientiza??o sobre os c?nceres de mama e pr?tese e os benef?cios assegurados por lei s?o para portadores de qualquer tipo de c?ncer
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? fundamental conhecer os direitos do paciente com c?ncer porque eles podem amenizar algumas dificuldades, principalmente do ponto de vista financeiro, j? que diversos cuidados essenciais ao longo do tratamento representam uma eleva??o dos gastos mensais e, conseq?entemente, uma redu??o do or?amento familiar.
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DIREITOS DO PACIENTE
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS – Lei Org?nica de Assist?ncia Social):
Renda Mensal Vital?cia/Amparo Assistencial ao Deficiente/LOAS – Lei Org?nica de Assist?ncia Social (Lei 8.742/93). ? o benef?cio que garante um sal?rio-m?nimo mensal ao portador de c?ncer com defici?ncia f?sica, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade m?nima de 67 anos que n?o exer?a atividade remunerada. ? preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua fam?lia tamb?m n?o tem essa condi??o, bem como que o deficiente f?sico n?o est? vinculado a nenhum regime de previd?ncia social. ? necess?rio, ainda, fazer um c?lculo para verificar se a pessoa se caracteriza como benefici?rio desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endere?o), dividida pelo n?mero de familiares, for inferior a um quarto (25%) do sal?rio-m?nimo, o benef?cio pode ser pleiteado.
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Aposentadoria por invalidez:
De acordo com a Previd?ncia Social, possui direito ao benef?cio o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e n?o esteja sujeito ? reabilita??o para o exerc?cio de atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou n?o o aux?lio-doen?a. Al?m de outros casos, o portador de c?ncer ter? direito ao benef?cio, independentemente do pagamento de 12 contribui?es, desde que tenha a qualidade de segurado, isto ?, que seja inscrito no Regime Geral de Previd?ncia Social (INSS). N?o tem direito ? aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar ? Previd?ncia Social, j? tiver doen?a ou les?o que geraria o benef?cio, a n?o ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
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Aux?lio-doen?a:
T?m direito ao benef?cio mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previd?ncia Social (INSS), quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condi??o que deve ser comprovada por exames realizados pela per?cia m?dica do INSS. O portador de c?ncer tem direito ao aux?lio-doen?a, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empres?rio, profissionais liberais, trabalhadores por conta pr?pria, entre outros), a Previd?ncia paga todo o per?odo da doen?a ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benef?cio).
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FGTS:
Os pacientes com c?ncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o. Na fase sintom?tica da doen?a, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (c?ncer) ou que tenha dependente portador de c?ncer poder? fazer esse saque. O valor recebido ser? o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao c?ncer, persistindo os sintomas da doen?a, o saque na conta poder? ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necess?rios. O paciente pode aproveite para requerer a libera??o do PIS/PASEP juntamente com a libera??o do FGTS. S?o basicamente os mesmos documentos e a solicita??o ? feita na mesma unidade da Caixa Econ?mica Federal (CEF).
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Isen??o de imposto de renda na aposentadoria:
Os portadores de c?ncer (neoplasia maligna) est?o isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pens?o, inclusive as complementa?es (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5?, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pens?o recebidos acumuladamente n?o sofrem tributa??o, ficando isenta a pessoa acometida de c?ncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6?, inciso XIV). A isen??o do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doen?as graves, mesmo quando a doen?a tenha sido identificada ap?s a aposentadoria.
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Isen??o de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de ve?culos adaptados:
Os pacientes com c?ncer s?o isentos destes impostos quando apresentarem defici?ncia f?sica (nos membros superiores ou inferiores), que o impe?a de dirigir ve?culos comuns. Tamb?m podem pedir baixa de isen??o para o IPVA.
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PIS:
Podem realizar saque do PIS, na Caixa Econ?mica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver c?ncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doen?a. O trabalhador receber? o saldo total de quotas e rendimentos.
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Quita??o do financiamento da casa pr?pria:
Pacientes com invalidez total e permanente por conta do c?ncer possuem direito ? quita??o, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doen?a tenha sido adquirida ap?s a assinatura do contrato de compra do im?vel. Ao pagar as parcelas do im?vel financiado pelo Sistema Financeiro de Habita??o (SFH), o propriet?rio tamb?m paga um seguro que lhe garante a quita??o do im?vel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A institui??o financeira que efetuou o financiamento do im?vel dever? encaminhar os documentos necess?rios ? seguradora respons?vel pelo seguro. Trata-se de um seguro obrigat?rio pago juntamente com as parcelas de quita??o, na aquisi??o da casa pr?pria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do im?vel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutu?rio. A quita??o do im?vel ocorrer? quando da morte do mutu?rio ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagn?stico (inclusive c?ncer), sendo que o in?cio da doen?a dever? ser posterior ? assinatura do contrato para o financiamento.
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Transporte coletivo gratuito:
Alguns munic?pios d?o direito ? passagem livre nos transportes coletivos.
Para maiores informa?es acesse o site do:?Inca.
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?Fonte: Mulher Consciente
Autor(a): Site - Mulher Consciente